No último dia 31 de maio, Dia Mundial sem Tabaco, o Ministério da Saúde anunciou a regulamentação da Lei Federal de dezembro de 2011 que proíbe fumar em locais fechados e de uso coletivo em todo território nacional. Decreto da presidente da República, Dilma Rousseff, que estabelece ambientes fechados de uso coletivo 100% livres de tabaco foi publicado hoje, 2 de junho, no Diário Oficial da União. O objetivo é proteger a população do fumo passivo e contribuir para diminuição do tabagismo entre os brasileiros. A norma entrará em vigor 180 dias.
Outra obrigatoriedade prevista é o aumento dos espaços para os avisos sobre os danos causados pelo tabaco, que deverão aparecer em 100% da face posterior das embalagens e de uma de suas laterais. A partir de 2016, deverá ser incluído ainda texto de advertência adicional em 30% da parte frontal dos maços dos cigarros.
“A regulamentação da lei é um grande avanço para o Brasil. É fundamental para que o País possa continuar enfrentando o tabagismo como um grave problema de saúde pública e um desafio para que toda a sociedade possa viver de forma mais saudável. A regulamentação é um compromisso com a saúde do povo brasileiro”, afirmou o ministro da Saúde, Arthur Chioro.
De acordo com a nova regra, está proibido o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos e outros produtos fumígenos em locais de uso coletivo, públicos ou privados, como hall e corredores de condomínio, restaurantes e clubes, mesmo que o ambiente esteja só parcialmente fechado por uma parede, divisória, teto ou até toldo. Os narguilés também estão vetados.
A norma também extingue os fumódromos e acaba com a possibilidade de propaganda comercial de cigarros até mesmo nos pontos de venda, permitindo somente a exposição dos produtos, acompanhada por mensagens sobre os malefícios provocados pelo fumo. A legislação anterior permitia as propagandas no display.
“Estamos desenvolvendo um conjunto de medidas que buscam a diminuição do impacto do tabaco na vida das pessoas com a associação de três medidas. A primeira delas é o aumento do preço a partir a edição de lei em 2011, que já é um consenso internacional, a proibição da propaganda e o impedimento do fumo em locais coletivos fechados”, disse o ministro.
A lei não restringe o uso do cigarro em vias públicas, nas residências ou em áreas ao ar livre. No caso de bares e restaurantes, em mesas na calçada, o cigarro será permitido, desde que a área seja aberta e haja algum tipo de barreira, como janelas fechadas ou parede, que impeça a fumaça de entrar no estabelecimento.
Os fumantes não serão alvo de fiscalização. São os estabelecimentos comerciais os responsáveis por garantir o ambiente livre do tabaco. Eles precisam orientar seus clientes sobre a lei e pedir para que não fumem, podendo chamar a polícia quando o cliente se recusar a apagar o cigarro.
Em casos de desrespeito à lei, o estabelecimento pode receber advertência, multa, ser interditado e ter a autorização cancelada para funcionamento, com o alvará de licenciamento suspenso. As multas variam de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão, dependendo da natureza da infração, que pode ser leve, grave ou gravíssima, ou de reincidências. As vigilâncias sanitárias dos estados e municípios ficarão encarregadas de fiscalizar o cumprimento da legislação.

PREVALÊNCIA – No Brasil, o número de fumantes permanece em queda. Segundo o Vigitel 2013 (Vigilância de Fatores de Risco e Proteção para Doenças Crônicas por Inquérito Telefônico), o percentual caiu 28% nos últimos oito anos. Em 2006, 15,7% da população adulta que vive nas capitais fumava. Em 2013, a prevalência caiu para 11,3%. O dado é três vezes menor que o índice de 1989, quando a Pesquisa Nacional de Saúde e Nutrição (PNSN), realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apontou 34,8% de fumantes na população. A meta do Ministério da Saúde é chegar a 9% até 2022.

O secretário de Vigilância em Saúde do Ministério, Jarbas Barbosa, destacou que o grande esforço é impedir a iniciação do cigarro. “Temos na média 11,3% de prevalência de tabagismo, em comparação com outros países temos uma das mais baixas. Por isso, a cada ano começamos com o desafio de manter uma política consistente para que não tenhamos dados que retrocedam. E quando a pessoa para de fumar, o benefício sobre a redução do risco cardiovascular é quase imediato”, afirmou.

Onde não pode fumar (ambientes de uso coletivo):
Interior de bares, boates, restaurantes, lanchonetes, escolas, universidades, museus, bibliotecas, espaços de exposições, áreas comuns de condomínios, casas de espetáculo, teatros, cinemas, hotéis, pousadas, casas de shows, açougues, padarias, farmácias e drogarias, supermercados, shoppings, praças de alimentação, centros comerciais, bancos e similares, em ambientes de trabalho, estudo, de cultura, de culto religioso, de lazer, de esporte ou entretenimento, repartições públicas, instituições de saúde, hospitais, veículos públicos ou privados de transporte coletivo, viaturas oficiais e táxis.

Onde pode fumar:
Em casa, em áreas ao ar livre, parques, praças, estádios de futebol (somente em áreas abertas), vias públicas, nas tabacarias e em cultos religiosos, caso isso faça parte do ritual, em estúdios e locais de filmagem quando necessário à produção da obra, em locais destinados à pesquisa e desenvolvimento de produtos fumígenos, e em instituições de tratamento de saúde que tenham pacientes autorizados a fumar pelo médico que os assista. Nesses casos, é necessário adotar condições de isolamento, ventilação e exaustão do ar, bem como outras medidas de proteção dos trabalhadores ao fumo.

ANTES DA REGULAMENTAÇÃO

• Não havia definição sobre o que poderia ser considerado local coletivo fechado, onde é proibido fumar.
• Permitia áreas para fumantes ou fumódromos em ambientes fechados, públicos ou privados.
• Não estabelecia condições para comercialização.
• Eram permitidas propagandas comerciais de produtos fumígenos no display.
• Não fazia referência a situações de exceção com relação a cultos religiosos, locais de venda, em tratamentos de saúde, produções artísticas e pesquisa.
• Estabelecia que as embalagens deveriam conter advertências, especificando como local uma das laterais dos maços, carteiras ou pacotes.

DEPOIS DA REGULAMENTAÇÃO

•O fumo é proibido em locais fechados de uso coletivo, mesmo que total ou parcialmente fechado em qualquer de seus lados, por uma parede, divisória, teto, toldo ou telhado.
• O fumo, em qualquer circunstância, está proibido em local coletivo fechado, abolindo áreas para fumantes ou fumódromos.
• Os produtos devem ficar expostos no interior do estabelecimento comercial e 20% do mostruário visível ao público devem ser ocupados por mensagens de advertências sobre os males do fumo, a proibição da venda a menores de 18 anos, e a tabela de preços.
• Fica proibida a propaganda comercial de produtos fumígenos em todo o território nacional. Será permitido apenas a exposição dos produtos nos locais de vendas.

O fumo em lugares fechados é permitido em cinco situações, desde que adotadas condições de isolamento, ventilação e exaustão do ar, além de medidas de proteção ao trabalhador exposto:
– Em cultos religiosos caso faça parte do ritual;
– Em tabacarias sinalizadas;
– Em estúdios e locais de filmagem quando necessário à produção da obra;
– Em locais destinados à pesquisa e desenvolvimento de produtos fumígenos;
– Instituições de tratamento de saúde que tenham pacientes autorizados a fumar pelo médico que os assista.

As embalagens devem ter mensagens de advertência em 100% da face posterior das embalagens e de uma de suas laterais. E a partir de 2016, será incluído texto de advertência adicional sobre os malefícios do fumo em 30% da parte frontal das embalagens.

Fonte: Ministério da Saúde.

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