No último dia 24 de setembro de 2010 a Câmara Municipal de Conchal aprovou a Lei Nº 1.761 que “INSTITUI O PROGRAMA DE POLÍTICAS PÚBLICAS SAUDÁVEIS NO MUNICÍPIO DE CONCHAL”.
Segue lei:
LEI Nº 1.761 DE 24 DE SETEMBRO DE 2010.
“INSTITUI O PROGRAMA DE POLÍTICAS PÚBLICAS SAUDÁVEIS NO MUNICÍPIO DE CONCHAL.”
ORLANDO CALEFFI JUNIOR, Prefeito do Município de Conchal, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz Saber, que a Câmara Municipal aprova e ele promulga a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica instituído o Programa de Políticas Públicas Saudáveis que se responsabilizará pela promoção de saúde e implantação da iniciativa de um Município Saudável em Conchal, de acordo com as premissas da Rede de Municípios Potencialmente Saudáveis.
Art. 2º – São ações do Programa de Políticas Públicas Saudáveis de Conchal:
I – iniciar o processo de constituir-se “Município Saudável”;
II – promover a construção de ambientes físicos e sociais saudáveis e seguros.
Art. 3º – Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer um Comitê Intersetorial que se responsabilizará pela coordenação dos projetos do Programa de que trata o art. 1º desta Lei, com a participação de representantes dos departamentos municipais, entes integrantes da administração indireta, Poder Legislativo e organizações não-governamentais.
Parágrafo único – Os trabalhos serão prestados de forma gratuita e considerados de relevância para o Município
Art. 4º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias constantes do orçamento vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Conchal, em 24 de setembro de 2010.
ORLANDO CALEFFI JUNIOR
Prefeito Municipal
ADALBERTO JOÃO FADEL CÁSSIO APARECIDO MAIOCHI
Diretor do Depto. de Saúde Diretor Jurídico
Registrada e publicada por afixação em igual data e em quadro próprio.
ANDRÉ CALEFFI
Chefe da Divisão de Registro e Controle Interno